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Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar partes de uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem que estabelecia a obrigação de quitação de anuidades como requisito para obtenção de inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. Os ministros entenderam que essa medida representava uma forma de punição política, servindo como meio indireto de coerção para o pagamento de tributos.
A relatora da matéria, ministra Carmen Lúcia, enfatizou em seu voto que a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem é essencial para o exercício regular da profissão e suas atividades auxiliares. Dessa forma, a resolução violava diversos direitos, incluindo o constitucionalmente garantido direito ao livre exercício do trabalho.
A ministra também relembrou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647.885, com repercussão geral, no qual o STF considerou inconstitucional a suspensão de inscrições em conselhos de fiscalização profissional por falta de pagamento de anuidades, uma vez que tal medida equivale a uma sanção política em questões tributárias.
Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
FONTE: Supremo Tribunal Federal (STF)